A seguinte palestra foi proferida por Sua Excelência Reverendíssima Dom Athanasius Schneider, Bispo Auxiliar de Astana, Cazaquistão, na Fundação Lepanto, em 5 de dezembro, e traduzida por Matthew Cullinan Hoffman de LifeSiteNews – tradução para o português de Rafael Ribeiro de Faria especialmente para FratresInUnum.com.
Dom Athanasius Schneider,..
ROMA, Itália, 9 de dezembro de 2016 — Quando Nosso Senhor Jesus Cristo pregou a verdade eterna dois mil anos atrás, a cultura, isto é, o espírito reinante daquele tempo, estava radicalmente oposto a Ele. Especificamente, havia o sincretismo religioso, o gnosticismo das elites intelectuais e a permissividade moral das massas, especialmente no que diz respeito à instituição do matrimônio. “Estava no mundo e o mundo foi feito por Ele, e o mundo não o reconheceu.” (João 1:10.)
A maioria do povo de Israel, em particular os sumos sacerdotes, os escribas e os Fariseus, rejeitaram o Magistério da divina revelação de Cristo e também a proclamação da indissolubilidade absoluta do matrimônio. “Veio para o que era seu, mas os seus não o receberam”. (João 1:11). Toda a missão do Filho de Deus na Terra consistiu na revelação da Verdade: “É para dar testemunho da verdade que nasci e vim ao mundo”. (João 18:37).
Nosso Senhor Jesus Cristo morreu na Cruz para salvar a humanidade do pecado, oferecendo a Si mesmo em perfeito e agradável sacrifício de louvor e expiação a Deus Pai. A morte redentora de Cristo também contém o testemunho que Ele deu em todas as Suas palavras. Cristo está preparado para morrer pela verdade de cada uma de Suas palavras: “Mas, agora, procurais tirar-me a vida, a mim que vos falei a verdade que ouvi de Deus!… Por que não compreendeis a minha linguagem? É porque não podeis ouvir a minha palavra. Vós tendes como pai o demônio e quereis fazer os desejos de vosso pai. Ele era homicida desde o princípio e não permaneceu na verdade, porque a verdade não está nele. Quando diz a mentira, fala do que lhe é próprio, porque é mentiroso e pai da mentira. Mas eu, porque vos digo a verdade, não me credes. Quem de vós me acusará de pecado? Se vos falo a verdade, por que me não credes?” (João 8: 40, 43-46). A disposição de Jesus em morrer pela verdade incluía toda a verdade que Ele anunciou, certamente incluindo a verdade da absoluta indissolubilidade do matrimônio.
Jesus Cristo é o restaurador da indissolubilidade e da santidade original do matrimônio, não apenas por meio de Sua palavra divina, mas de uma forma mais radical por meio da sua morte redentora, com a qual Ele elevou a dignidade criada e natural do matrimônio à dignidade de um sacramento. “Cristo amou a Igreja e se entregou por ela… Certamente, ninguém jamais aborreceu a sua própria carne; ao contrário, cada qual a alimenta e a trata, como Cristo faz à sua Igreja – porque somos membros de seu corpo. ‘Por isso, o homem deixará pai e mãe e se unirá à sua mulher, e os dois constituirão uma só carne.’ Este mistério é grande, quero dizer, com referência a Cristo e à Igreja.” (Ef. 5: 25, 29-32). Por essa razão as seguintes palavras da pregação da Igreja são aplicadas também ao matrimônio: “Ó Deus, que de modo maravilhoso criastes em sua dignidade a natureza humana e de modo mais maravilhoso ainda a reformastes” (Missa Tridentina, Rito do Ofertório).
Os Apóstolos e seus sucessores, em primeiro lugar os Romanos Pontífices, sucessores de Pedro, guardaram com devoção e transmitiram com fidelidade a doutrina inegociável do Verbo Encarnado sobre a santidade e indissolubilidade do matrimônio, também no que diz respeito à pratica pastoral. Essa doutrina de Cristo é expressa na seguinte afirmação do Apóstolo: “Considerai o matrimônio com respeito e conservai o leito conjugal imaculado, porque Deus julgará os impuros e os adúlteros” (Heb. 13: 4) e “Aos casados mando (não eu, mas o Senhor) que a mulher não se separe do marido. E, se ela estiver separada, que fique sem se casar, …-Igualmente, o marido não repudie sua mulher.” (1 Cor. 7:10-11). Essa palavra inspirada pelo Espírito Santo sempre foi proclamada na Igreja por dois mil anos, servindo como uma instrução obrigatória e como uma norma indispensável para a disciplina sacramental e para a vida prática dos fiéis.
O mandamento de não casar novamente após a separação de um cônjuge legitimo não é fundamentalmente uma norma positiva ou canônica da Igreja, mas é a Palavra de Deus, como São Paulo Apóstolo ensinou: “Mando não eu, mas o Senhor” (1 Cor. 7:10). A Igreja proclamou essa palavra ininterruptamente, proibindo aos fiéis validamente casados de buscarem o matrimônio com um novo parceiro. Consequentemente, a Igreja, conforme a razão – divina e humana – não possui autoridade para aprovar, mesmo implicitamente, uma união more uxorio (conjugal) fora de um matrimônio válido, admitindo tais pessoas adúlteras à Santa Comunhão.
Uma autoridade eclesiástica que emite normas ou orientações pastorais que prevê tal admissão, arroga para si um direito que Deus não concedeu. Um acompanhamento e discernimento pastoral que não comunica à pessoa adúltera, os chamados divorciados recasados, a obrigação divinamente estabelecida de viver em continência como uma condição sine qua non para admissão aos sacramentos, trata-se, na realidade, de clericalismo arrogante, uma vez que não há clericalismo tão farisaico como aquele que arroga para si os direitos reservados a Deus.
Um dos mais antigos e evidentes testemunhos da imutável prática da Igreja Romana de rejeitar uniões adúlteras pela disciplina sacramental – uniões de fiéis que ainda estão ligados a um cônjuge legítimo por um vínculo matrimonial – é o autor de uma catequese penitencial conhecida pelo título pseudônimo de “o Pastor de Hermas”. A catequese foi escrita, muito provavelmente, por um sacerdote romano no começo do século II, como indicado pelo estilo literário de “apocalipse” ou relato de uma visão.
O segundo diálogo entre Hermas e o anjo da penitência, que aparece a ele na forma de um pastor, demonstra com admirável clareza a doutrina e a prática imutável da Igreja Católica nesse campo: “O que, ó Senhor, fará o marido se sua mulher persiste nessa paixão do adultério?” “Deve repudiá-la e viver sozinho. Contudo, se depois de ter repudiado sua mulher, ele se casar com outra, então ele também comete adultério.” “Senhor, e se a mulher depois de ter sido repudiada, arrepender-se e quiser voltar a seu marido, ele deverá acolhê-la?” “Sim. E se o marido não a receber, ele cometerá pecado e carrega-se de grande culpa. Ele deve, ao contrário, acolher aquela que peca e se arrepende… É por causa da possibilidade desse arrependimento que o homem não deve se casar de novo. Essa obrigação vale tanto para a mulher como para o homem. O adultério não é apenas macular o corpo. Quem vive como os pagãos, também comete adultério… Por essa razão é que se ordena permanecer sozinho, tanto o homem como a mulher, é porque em tal caso é possível o arrependimento… mas aquele que pecou não deve pecar de novo” (O Pastor de Hermas, Quarto Mandamento, 1).
Sabemos que o primeiro grande pecado eclesiástico foi o pecado do sumo sacerdote Aarão, quando cedeu à impertinente solicitação dos pecadores e permitiu que venerassem o ídolo do bezerro de ouro (Cf. Ex. 32:4), substituindo, nesse caso particular, o Primeiro Mandamento do Decálogo de Deus, isto é, substituindo a vontade e a palavra de Deus pela vontade pecadora do homem. Aarão justificou seu ato de clericalismo exacerbado recorrendo à misericórdia e à sua compreensão das necessidades do homem. A Sagrada Escritura diz exatamente assim: “Moisés viu que o povo estava desenfreado, porque Aarão tinha-lhe soltado as rédeas, expondo-o assim à mofa de seus adversários.”(Ex. 32:25).
Esse primeiro pecado eclesiástico está se repetindo hoje na vida da Igreja. Aarão deu permissão ao povo para pecar contra o Primeiro Mandamento do Decálogo de Deus, e estar ao mesmo tempo sereno e contente ao fazê-lo, e o povo de fato estava dançando. Foi uma idolatria alegre: “O povo assentou-se para comer e beber, e depois levantaram-se para se divertir.” (Ex. 32:6). Em vez do Primeiro Mandamento, como foi no tempo de Aarão, muitos eclesiásticos, até nos níveis mais altos, substituem, em nossos dias, o Sexto Mandamento pelo novo ídolo das relações sexuais entre pessoas que não estão validamente casadas, o que, de certo modo, é o Bezerro de Ouro venerado pelos clérigos de nosso tempo.
A admissão de tais pessoas ao sacramento, sem pedir que vivam em continência como uma condição sine qua non, significa fundamentalmente uma permissão para não observar, em tal caso, o Sexto Mandamento. Tais eclesiásticos, como novos “Aarões”, satisfazem tais pessoas, dizendo que elas podem ficar tranquilas e alegres, isto é, que podem continuar na alegria do adultério, por causa de uma nova “via caritatis” (via de caridade) e por causa do sentido “maternal” da Igreja, e que podem até receber o sustento da Eucaristia. Com tais orientações pastorais, os novos clérigos “Aarônicos” fazem do povo Católico o escárnio de seus inimigos, isto é, do mundo descrente e imoral, que poderá realmente dizer, por exemplo:
“Na Igreja Católica pode-se ter uma nova parceira além da própria esposa, e a união com ela é permitida na prática.”
“Na Igreja Católica, consequentemente, é permitido uma espécie de poligamia.”
“Na Igreja Católica, a observância do Sexto Mandamento do Decálogo, tão odiado por parte de nossa sociedade moderna, ecológica e iluminada, pode ter legítimas exceções.”
“O princípio do progresso moral do homem moderno, de acordo com o qual a legitimidade de atos sexuais fora do casamento deve ser aceita, é finalmente aceito de forma implícita pela Igreja Católica, que sempre foi retrógrada, rígida e contrária à alegria do amor e ao progresso moral do homem moderno.”
É assim que os inimigos de Cristo e da verdade divina estão começando a dizer, esses que são os verdadeiros inimigos da Igreja. Pelo trabalho do novo clericalismo Aarônico, a admissão daqueles que, sem arrependimento, praticam adultério, faz dos filhos da Igreja Católica o escárnio de seus adversários.
O fato de que o primeiro santo a dar sua vida como testemunho de Cristo ter sido São João Batista, o Precursor do Senhor, permanece sempre como uma grande lição e um sério aviso aos pastores e aos fiéis da Igreja. O testemunho de João Batista consistiu na defesa, sem sombra de dúvida ou ambiguidade, da indissolubilidade do matrimônio, e na condenação do adultério. A história da Igreja Católica é gloriosa nos exemplos luminosos deixados por aqueles que seguiram o exemplo de São João Batista ou que, como ele, deram testemunho de seu sangue, sofrendo perseguições e prejuízos pessoais. Esses exemplos devem guiar especialmente os pastores da Igreja hoje, porque eles não cederam à clássica tentação eclesiástica de buscar agradar o homem mais que a santa e exigente vontade de Deus, uma vontade que é ao mesmo tempo amorosa e muito sábia.
Entre os numerosos imitadores de São João Batista como mártires e confessores da indissolubilidade do matrimônio, vamos recordar apenas alguns dos mais significantes. O primeiro grande testemunho foi o do Papa São Nicolau I, que recebeu o nome de “Magno”. Houve um conflito no século IX entre o Papa Nicolau I e Lotário II, o rei de Lorena. Lotário inicialmente estava unido, mas não casado, com uma aristocrata de nome Valdrada, contraindo depois matrimônio com a nobre Teuberga por razões políticas. Depois se separou dela e se casou com sua antiga companheira, e quis que o Papa, a todo custo, reconhecesse a validade do segundo casamento. Mas, apesar de Lotário gozar do apoio dos bispos de sua região e do apoio do Imperador Luís II, que invadiu Roma com seu exército, Nicolau I não cedeu às suas exigências e de forma alguma reconheceu o segundo casamento como legítimo.
Lotário II, o rei de Lorena, depois de repudiar e trancar sua consorte Teuberga num mosteiro, passou a viver com Valdrada, e recorrendo a calúnias, ameaças e torturas, pediu aos bispos locais por um divórcio, para poder casar com ela. Os bispos de Lorena, no Sínodo de Aachen em 862, cederam às maquinações do rei, aceitaram a confissão de infidelidade de Teuberga, sem levar em conta que foi extorquida por violência. Lotário II então se casou com Valdrada, que se tornou rainha. Em seguida houve um apelo da rainha deposta ao Papa, que interveio contra os bispos que consentiram, provocando desobediência, excomunhão e retaliação por parte de dois deles, que se voltaram para o imperador Luís II, irmão de Lotário.
O Imperador Luís decidiu agir com força e no começo de 864 ele chegou a Roma com o exército, invadindo a Cidade Leonina com seus soldados, desfazendo até procissões religiosas. O Papa Nicolau foi forçado a deixar a Basílica de Latrão e buscar refúgio na Basílica de São Pedro, e declarou que estava preparado para morrer, ao invés de permitir uma união more uxorio fora de um casamento válido. No final, o imperador cedeu à heroica constância do papa e aceitou seus decretos, chegando a obrigar os dois arcebispos rebeldes, Gunter de Colônia e Tietgaldo de Tréveris, a aceitar a decisão do papa.
O Cardeal Walter Brandmüller faz a seguinte avaliação desse evento emblemático na história da Igreja: “No caso que examinamos, significa que, considerando o dogma da unidade, da sacramentalidade e da indissolubilidade do matrimônio entre duas pessoas batizadas, não há caminho de volta a não ser – inevitável, e portanto, rejeitado – considerá-lo um erro que deve ser corrigido. O modo de agir de Nicolau I na disputa quanto ao novo casamento de Lotário II, tão consciente de princípio como inflexível e destemido, constitui um marco importante no caminho da afirmação da doutrina do matrimônio no contexto cultural germânico. O fato de que esse Papa, como vários de seus sucessores em ocasiões similares, ter provado ser um advogado da dignidade da pessoa e da liberdade dos fracos – que em geral eram mulheres – tornou Nicolau I digno de respeito de historiadores, da coroa da santidade e do título de ‘Magno.’”
Outro brilhante exemplo de confessores e mártires da indissolubilidade do matrimônio é dado por três figuras históricas envolvidas no caso do divórcio de Henrique VIII, Rei da Inglaterra. Eles são o Cardeal São João Fisher, São Thomas More e o Cardeal Reginald Pole.
Quando ficou claro pela primeira vez que Henrique VIII buscava uma maneira de se divorciar de sua legítima esposa, Catarina de Aragão, o bispo de Rochester, João Fisher, publicamente se opôs a seus esforços. Ele é o autor de sete publicações onde condena o iminente divórcio de Henrique VIII. O Primaz da Inglaterra, Cardeal Wolsey, e todos os outros bispos do país, com exceção do bispo de Rochester, John Fisher, apoiaram a tentativa do rei para dissolver seu primeiro e válido matrimônio. Talvez eles o tenham feito por motivos pastorais e para avançar na possibilidade de um acompanhamento e discernimento pastoral.
Ao contrário, o bispo John Fisher teve coragem o suficiente para fazer uma declaração bem clara na Câmara dos Lordes, afirmando que o matrimônio era legítimo, que um divórcio seria ilegal, e que o rei não tinha o direito de tomar esse caminho. Na mesma sessão do Parlamento, o famoso Ato de Sucessão foi aprovado, o qual requeria de todos os cidadãos o juramento de sucessão, reconhecendo os filhos de Henrique e Ana Bolena como os herdeiros legítimos do trono, sob pena de ser culpado de alta traição. O Cardeal Fisher recusou o juramento, foi preso em 1534 na Torre de Londres e no ano seguinte foi decapitado.
O Cardeal Fisher havia declarado que nenhum poder, humano ou divino, poderia dissolver o matrimônio do rei e da rainha, pois o matrimônio era indissolúvel, e ele estava pronto para dar a vida de bom grado por essa verdade. Ele notou que em tais circunstâncias, João Batista não viu outra maneira mais gloriosa de morrer do que pela causa do matrimônio, não obstante o fato que de o matrimônio não era tão sagrado naquele tempo como o seria depois, quando Cristo derramou Seu Sangue para santificá-lo.
Em pelo menos dois registros de seu julgamento, São Thomas More observou que a verdadeira causa da hostilidade de Henrique VIII contra ele era o fato de que Thomas More não acreditava que Ana Bolena era esposa de Henrique VIII. Uma das causas da prisão de Thomas More foi sua recusa em afirmar por juramento a validade do casamento entre Henrique VIII e Ana Bolena. Naquele tempo, diferente do nosso, nenhum Católico acreditava que uma relação adúltera poderia, em circunstâncias particulares ou por motivos pastorais, ser tratada como se fosse um casamento verdadeiro.
Reginald Pole, futuro cardeal, era primo distante do Rei Henrique VIII, e em sua juventude recebeu dele uma bolsa generosa para os estudos. Henrique VIII lhe ofereceu o arcebispado de York, se o apoiasse na causa de seu divórcio. Então Pole teria de ser um cúmplice no desrespeito que Henrique VIII tinha pelo matrimônio. Durante uma conversa com o rei no palácio real, Reginald Pole disse-lhe que não poderia aprovar seus planos, pela salvação da alma do rei e por causa de sua própria consciência. Ninguém, até aquele momento, havia ousado se opor ao rei em sua face. Quando Reginald Pole pronunciou essas palavras, o rei se enfureceu ao ponto de tirar seu punhal. Pole pensou que naquele momento o rei o esfaquearia. Mas a cândida simplicidade com a qual Pole falou, como se tivesse pronunciado uma mensagem de Deus, e sua coragem na presença de um tirano, salvaram sua vida.
Alguns eclesiásticos naquele tempo sugeriram ao Cardeal Fisher, ao Cardeal Pole e a Thomas More, que eles deveriam ser mais “realistas” quanto ao assunto da união adúltera e irregular de Henrique VIII com Ana Bolena, e menos “preto e branco”, e que talvez fosse possível realizar um processo canônico breve para certificar a nulidade do primeiro casamento. Desse modo, se poderia evitar um cisma e prevenir que Henrique VIII cometesse pecados mais graves e monstruosos. No entanto, há um grande problema com esse raciocínio: todo o testemunho da palavra revelada da divina e ininterrupta tradição da Igreja diz que a indissolubilidade de um matrimônio verdadeiro não deve ser repudiada, nem pode ser tolerado um adultério consolidado pelo tempo, quaisquer que sejam as circunstâncias.
Um último exemplo de testemunho é dos chamados “cardeais negros”, no caso do divórcio de Napoleão I, um nobre e glorioso exemplo de membros do Colégio Cardinalício para todos os tempos. Em 1810, o Cardeal Ercole Consalvi, então Secretário de Estado, se recusou a comparecer à celebração do casamento entre Napoleão e Maria Luísa da Áustria, dado que o papa não pôde se expressar quanto à não validade da primeira união, entre o Imperador e Josefina de Beauharnais. Furioso, Napoleão ordenou que os bens de Consalvi e de outros doze cardeais fossem consfiscados, e que eles deveriam ser privados de sua posição. Esses cardeais então tinham que se vestir como padres comuns, sendo apelidados de “cardeais negros.” O Cardeal Consalvi reconta o caso dos treze “cardeais negros” em suas memórias:
“No mesmo dia fomos obrigados a parar de usar a insígnia de cardeais, e a nos vestir de preto, de onde veio a denominação “Negro” e “Vermelho”, pela qual os dois partidos do Colégio ficaram distinguidos… Foi um milagre que, na sua fúria inicial, o Imperador ordenou que três dos treze cardeais fossem executados, isto é, Opizzoni, eu e um terceiro, cuja identidade é desconhecida (talvez fosse o Cardeal di Pietro), e depois, quando limitou-se a mim apenas, a execução não foi realizada.”
Então o Cardeal Consalvi conta com mais detalhes: “Após muitas deliberações entre nós treze, concluiu-se que, sobre o convite do Imperador, por nosso respeito ao matrimônio, nós não compareceríamos, isto é, nem no religioso, pela razão dada acima, nem no civil, pois não acreditamos que seja apropriado que um cardeal autorize, com sua presença, a nova legislação, a qual separa tal ato da chamada benção nupcial, e que apesar da suposição de que o ato foi desligado da sua anterior associação, não acreditamos que o foi legitimamente. Decidimos, portanto, não comparecer. Quando o casamento civil foi realizado em Saint-Cloud, nós treze não comparecemos. Chegou o dia do casamento religioso. Os assentos foram preparados para todos os cardeais, com a esperança de que no último momento todos compareceriam, ao menos no evento que mais interessava à Corte. Mas os treze cardeais não foram. Os outros quatorze compareceram… Quando o Imperador entrou na capela, seu primeiro olhar foi na direção do lugar onde os cardeais estavam e, ao ver apenas quatorze, sua face tinha tal expressão de raiva, que todos os presentes perceberam claramente.”
“Então chegou o dia final. Depois de trazer todos os treze cardeais ao Ministério de Culto, fomos levados a uma sala onde nos encontramos com o Ministro da Polícia, Fouché. Quando entramos, o Ministro Fouché estava na lareira e me aproximei para cumprimentá-lo. Ele me disse em voz baixa: “Eu lhe avisei, Senhor Cardeal, que as consequências seriam terríveis: o que me dói é ver-lhe entre as vítimas.” O Ministro de Culto começou a falar e acusou o cardeal e seus doze colegas de estarem envolvidos numa conspiração. “Sobre esse crime, proibido e punido com a maior severidade na lei vigente, ele se encontrou na desagradável necessidade de mostrar as ordens de Sua Majestade para nós, que foram essas três coisas, a saber: primeiro, que nossos bens, não apenas eclesiásticos, mas também patrimoniais, seriam retirados de nós a partir daquele momento e confiscados; segundo, estávamos proibidos para sempre de usar a insígnia de cardeais ou qualquer outro uniforme apropriado à nossa dignidade, pois Sua Majestade não mais nos considerava cardeais; terceiro, que Sua Majestade reservou para si o direito de decidir sobre nossas pessoas, o que nos fez compreender que talvez fossemos levados a julgamento… No mesmo dia fomos obrigados a parar de usar a insígnia de cardeais, e a nos vestir de preto, de onde veio a denominação “Negro” e “Vermelho”, pela qual os dois partidos do Colégio ficaram distinguidos.”
Que o Espírito Santo levante, entre todos os membros da Igreja, desde o mais simples e humilde dos fiéis ao Supremo Pastor, sempre mais numerosos e corajosos defensores da verdade da indissolubilidade do matrimônio e da correspondente prática imutável da Igreja, ainda que, por tal defesa, eles se arrisquem a perder vantagens pessoais consideráveis. A Igreja deve mais do que nunca se exercer no anúncio da doutrina matrimonial e do cuidado pastoral, de modo que na vida dos esposos, especialmente dos chamados divorciados recasados, seja observado o que o Espírito Santo disse na Sagrada Escritura: “Considerai o matrimônio com respeito e conservai o leito conjugal imaculado” (Heb. 13: 4)”. Somente uma abordagem pastoral do matrimônio que continue a levar a sério essas palavras de Deus, se revela verdadeiramente misericordiosa, pois leva a alma do pecador ao caminho seguro da vida eterna. E é isso o que importa.